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Tradução Não Oficial

 

BOLSAS DE ESTUDO OFERECIDAS PELO GOVERNO JAPONÊS PARA O ANO FISCAL 

2010

 

ESTUDANTES DE PESQUISA (Research Student, nível de mestrado)

 

 

    MEXT (O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia) oferece Bolsas de Estudo para estudantes estrangeiros que pretendem estudar em Universidades Japonesas como estudantes de pesquisa para o Governo Japonês (MEXT) Programa de Bolsa de Estudos para 2010 como se segue:

     

    1.CAMPO DE ESTUDO

     

    Os campos de estudo deverão ser os disponibilizados pelas Universidades Japonesas (mas o ramo de estudo deve ser o mesmo que o candidato estudou na anterior universidade ou um que esteja relacionado).

  • Estudantes com especialização em Medicina e Odontologia, não devem levar a cabo os estudos clínicos como administrar exames médicos ou executar operações, até que sejam permitidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Assistência Social sob supervisão das leis japonesas.
  • Entretenimentos Tradicionais como Kabuki, dança japonesa, e treino particular conduzido por fábricas ou companhias estão excluídos.
  •  

    2.QUALIFICAÇÕES

     

    (1)Nacionalidade: Os concorrentes devem possuir nacionalidade para onde as Bolsas de Estudo são oferecidas. (Na altura da aplicação não é aceitável um candidato que possui nacionalidade japonesa)

     

    (2)Idade: Candidatos devem ter sido nascidos depois do dia 2 de Abril de 1975.

     

    (3)Historial Académico: Cada candidato deve ter uma graduação universitária da Universidade Japonesa ou ter o mesmo ou nível superior académico do que a Universidade ou Colégio de graduação:

     

    a)Qualquer pessoa que tenha completado a educação escolar de 16 anos num país estrangeiro (ou 18 anos de educação escolar no caso de uma pessoa que deseja inscrever-se num curso de medicina, dentista, ou ciências veterinárias); ou

     

    b)Qualquer pessoa com idade compreendida  22 anos ou mais, que tenha efectuado uma inscrição em separado para o exame de qualificação e que tenha sido avaliado por uma escola de graduação como tendo o mesmo nível académico como a Universidade ou Colégio de Graduação (ou 24 ou mais anos de idade no caso da pessoa desejar inscrever-se num curso de doutoramento no campo de medicina, odontologia, ou ciência veterinária).

     

    Em princípio, qualquer pessoa que tenha concluído um curso de doutoramento não pode candidatar-se, ao não ser que ele/ela pretenda obter o título.

     

    (4)Campo de Especialidade de Estudo: o ramo de estudo deve ser o mesmo que o candidato estudou na anterior universidade ou um que esteja relacionado. Cada candidato deve escolher a universidade onde ele/ela poderá estudar e efectuar pesquisas no campo de escolha dele/dela.

     

    (5)Os candidatos devem ansiar por aprender a língua japonesa. Em adição, eles devem estar interessados no Japão em si, e entusiasmados em aprender coisas sobre o Japão depois de lá chegarem. Além do mais, devem ter a capacidade de estudar e investigar sobre o Japão, enquanto se adaptam ao estilo de vida japonês.

     

    (6)Saúde: Candidatos não podem ser mentalmente ou fisicamente debilitados de tal modo que isto criará um obstáculo sério à habilidade dos estudos deles/delas.

     

    (7)Chegada ao Japão: Candidatos devem ter habilidade para deixar o e chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2010 ou entre 1 e 7 de Outubro de 2010. O candidato que não deseja vir para o Japão nem num nem noutro período deve trocar para outro período de chegada, se este for solicitado pela Universidade.

     

    ** São excluídos, pessoal militar e funcionários civis militares registados na lista de activos.
    *** O candidato que tenha obtido uma Bolsa de Estudo pelo Governo Japonês anteriormente não será seleccionado, a não ser que ele/ela tenha tido no mínimo três anos de pesquisa e experiência em ensino depois de retornar para o país de origem.
    Antigos “Estudantes Japoneses” que tenham completado cursos de graduação nas suas universidades depois de retornarem à casa e retornarem para o “Programa de Intercâmbio de Ligação para Estudantes de Ciência e Departamento de Engenharia Japão – Korea”, os estudantes devem candidatar-se para admissão ao Programa de Bolsa de Estudo.
    **** A Bolsa não será atribuída a nenhum candidato que esteja inscrito numa Universidade Japonesa com estatuto de residente de “Estudante do Colégio” ou inscrito numa Universidade Japonesa como privado financeiramente e estudante estrangeiro entre o tempo de inscrição no seu país e que o período da bolsa esteja prestes a iniciar.
    ***** Beneficiários de Bolsa de outras instituições (incluindo do seu próprio Governo), não serão seleccionados como beneficiários de Bolsas de Estudo do Governo Japonês.
    ****** Qualquer um dos candidatos que não se licencie na data prevista perderá o direito de benefício desta Bolsa.

    3. PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO


    Os interessados deverão remeter à Embaixada do Japão ou as instituições indicadas pela Embaixada antes da data indicada, (1) um “Curricuium Vitae” escrito em inglês, indicando a bolsa que requer e área de estudo que em que se pretende formar, uma cópia de bilhete de identidade, uma fotografia tipo passe, (2) uma cópia de certificado de licenciatura com notas (certificado com notas nos últimos 3 anos, no caso da bolsa universitária) e (3) um atestado médico. Nota-se que depois da selecção dos documentos, se vai realizar um exame da língua inglesa e japonesa e uma entrevista.

     

    4. TERMOS DE BOLSA DE ESTUDO

     

    O termo da Bolsa de Estudo pode diferir dependendo do curso que seguir no Japão, a seguir:

     

    (1) No caso do beneficiário que faça o curso como estudante bolseiro, estudante não licenciado, ou auditor, etc. (Daqui por diante refere-se à “Estudante Bolseiro”etc.) depois de voltar do Japão.

     

    a)Se o beneficiário chegar ao Japão em Abril de 2010, 24 meses a partir de Abril de 2010 à Março de 2012.

     

    b)Se o beneficiário chegar ao Japão em Outubro de 2010, 18 meses a partir de Outubro de 2010 à Março de 2012.

     

    (Nenhum dos casos acima mencionados termos de Bolsa de Estudo inclui período de ensino da Língua Japonesa durante 6 meses. Este tipo de ensino, será fornecido somente ao beneficiário que apresente debilidade na língua japonesa).

     

    (2) No caso do beneficiário que se inscreva para um curso de mestrado, curso de doutoramento, ou um curso profissional depois de chegar ao Japão, o termo da Bolsa de Estudo será indiferente de quando o beneficiário chega ao Japão, o período necessário para o curso completo (termos de estudo), adicionando o período de aprendizagem da língua japonesa durante 6 meses se for ministrado.

     

    Benefícios da Bolsa de Estudos

     

    (1)Pensão: 152,000 ienes (sujeitos a alteração) serão dados a cada beneficiado entendendo que a Bolsa de Estudos será cancelada no caso do beneficiado ausentar-se por longo tempo da Universidade. Além disso, nenhuma Bolsa de Estudos pode ser beneficiado a qualquer que viole o seu compromisso ao Ministro de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

     

    (2)Transportação:

    a)Transporte para o Japão: o beneficiado será provido, de acordo com itinerário dele/dela e de acordo com o projectado pelo MEXT, com um bilhete de passagem da classe económica do aeroporto internacional mais próximo de sua casa para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou qualquer outro aeroporto internacional projectado por MEXT; em seguida o mesmo). Não serão providas despesas como transporte de casa para o aeroporto internacional, imposto de aeroporto e impostos especiais na viagem (o endereço no país da nacionalidade do beneficiado, mencionado no formulário é em principio considerado como o “endereço residencial”). Ingressos para qualquer país alem do país do beneficiado não será provido. As despesas incursas por um beneficiado que entra para o Japão antes de Abril 2010 (ou Outubro 2010 no caso de um beneficiado que é programado para entrar para o Japão em Outubro) para obter admissão ou porque qualquer outro propósito não será pago.

     

    b)Transporte do Japão: o beneficiado que volta ao país de origem dentro do período fixo depois da data de expiração da bolsa dele/dela será provido, sobre aplicação, de um bilhete de passagem de classe económica a partir do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio para o mais próximo ao endereço residencial dele/dela. 

     

    Note que o custo de qualquer aviação e seguro contra acidentes para viagem de e para o Japão será suportado pelo candidato. O aeroporto de e para deve ser um no país da nacionalidade do beneficiado.  

     

    (3)Pensão/mesada da chegando: em 2007, a soma de 25,000 ienes é programada para ser dada a cada beneficiado na chegada dele/dela no Japão. A quantia está sujeita à alteração.

     

    (4)Mensalidades escolares: taxas para o exame de entrada, matrícula e instrução em universidade serão pagas pelo Governo Japonês. Porém, no caso de um beneficiado não se ter registado como um estudante regular, taxas para o exame de entrada serão suportadas pelo candidato.

     

    (5)Alojamento:

     

    a)A casa de estudantes estrangeiros, operada pela JASSO (Instituição Administrativa Independente, Organização de Serviços de Estudantes Japoneses). Os beneficiados matriculados nas Universidades de Tóquio, Osaka, ou Kobe podem residir, se desejarem, numa das casas de estudantes estrangeiros, operada pela JASSO. Porém, estes dormitórios não poderão acomodar todos os estudantes que desejam viver lá.

     

    b)Dormitórios para estudantes estrangeiros estabelecidos por corporações de universidade nacionais.

     

    De momento, aproximadamente 90 corporações universitárias nacionais têm dormitório para estudantes estrangeiros. Os beneficiados matriculados em universidades nacionais onde tais instalações estão disponíveis pode residir, se eles assim desejarem de acordo com certas condições. Porém, estes dormitórios podem não poder acomodar todos os estudantes que desejarem lá viver.

     

    c)Pensão privada ou apartamentos

     

    Para aqueles que não encontrarem alojamentos nas instalações acima mencionadas, terão que morar no dormitório da Universidade ou em pensões privadas ou apartamentos apresentados pela universidade.

     

    * É muito difícil para beneficiados com dependentes, encontrarem alojamento apropriado no Japão. Solicita-se aos beneficiados que venham para o Japão sozinhos para assegurar alojamento antes que os seus dependentes venham até o Japão.

     

    (6)Estudantes podem receber apoio de parte das despesas médicas deles no Japão.

     

    ** A Pensão, serviço de alojamento especial e apoio mencionados em artigos anteriores (3), (5) -a, e (6) são providos através da JASSO.
    JASSO realiza várias actividades para estudantes estrangeiros em cooperação com MEXT e Universidades no Japão.

     

    5.Selecção e notificação de resultado

     

    (1)A Embaixada ou o Consulado Geral do Japão, em cooperação com os Governos Estrangeiros envolvidos, seleccionam candidatos preliminares, entre vários candidatos por meio de uma entrevista, um exame escrito, e revisão dos documentos submetidos.

     

    (2)Um exame escrito será dado em japonês e inglês. Todo candidato terá que fazer um exame em japonês, enquanto um exame em inglês é opcional.

     

    (3)Os princípios do exame são os seguintes:

     

    a)Documentos de aplicação: Cada candidato deverá ter recebido da Universidade onde se formou a recente maioria das categorias mais elevadas e descrever um plano de investigação detalhado e concreto da aplicação.

     

    b)Exame escrito: cada candidato é requerido receber o mais alto grau do que um determinado nível em uma examinação escrita em japonês ou em inglês.

     

    c)Entrevista: cada candidato é exigido ter um senso forte de propósito por estudar no Japão e ter colhido informação sobre Universidades Japonesas. Além disso, a cada candidato é exigido possuir conhecimento suficiente das línguas japonesa ou inglesa para se comunicar com o professor responsável pela sua área de educação no Japão. Porém, qualquer candidato que deseja estudar um assunto que requer um conhecimento do idioma japonês mais alto, tem que ter habilidade do idioma japonês suficiente.

     

    (4)Serão notificados os resultados do exame de selecção preliminar separadamente na data designada pela Embaixada Japonesa ou Consulado Geral.

     

    (5)Cada candidato que passar no exame de selecção preliminar deverá contactar a Universidade Japonesa da escolha dele/dela fazer o maior esforço para obter admissão em seguida como um estudante licenciado ou estudante de pesquisa ou a carta de aceitação como estudante de pesquisa (daqui em diante referido como “Admissão) até ao final de Agosto. (Universidades não aceitam nenhum pedido de uma carta de aceitação ou admissão depois do final de Agosto).

     

    (6)Cada candidato deve submeter à Universidade da escolha dele/dela um conjunto dos mesmos documentos antes submetidos à embaixada Japonesa / Consulado Geral (Candidatura, certificado de habilitações da Universidade que frequentou, programa de estudo onde está impresso o carimbo da Embaixada ou do Consulado Geral, e o certificado da selecção preliminar emitido pela Embaixada ou pelo Consulado Geral).

     

    (7) MEXT conduzirá o exame de selecção final baseado nos resultados da selecção preliminar e seleccionará os beneficiários da Bolsa de Estudos, depois de decidir em que Universidades deverão ser colocados. Por favor, note que, nem todos os candidatos que tenham aprovado no exame preliminar conduzido pela Embaixada Japonesa / Consulado Geral aprovarão no exame final.

     

    * A cada candidato será dado um exame escrito opcional em Inglês em adição à um exame final obrigatório em japonês.    
    O resultado do exame dará a base de medida da habilidade dele/dela quanto à língua e afectará directamente o resultado da selecção.
    O resultado do exame escrito em japonês continuará a ser usado como dados de referência para decidir qual o nível da língua japonesa que deve ser transmitido ao beneficiário depois da sua chegada ao Japão.
    **Em princípio, qualquer candidato que desejar exercer estudos de linguística japonesa, literatura japonesa, história japonesa ou leis japonesas, etc., não serão seleccionados como beneficiários, há não ser que ele/ela tenha um nível de língua japonesa suficiente para prosseguir com estes estudos. Adicionalmente, qualquer candidato que desejar conduzir o trabalho de campo no estrangeiro, no tempo da candidatura não será seleccionado.
    ***Mesmo que o requerente é seleccionado como candidato através da selecção preliminar e informando a MEXT, um aviso temporário acerca do compromisso como beneficiário (com a mesma nota sem mencionar de facto em que Universidade ele/ela está colocado), se ele recebeu ou não a informação final de aceitação para o final de Julho de 2010, o compromisso como beneficiário será automaticamente cancelado.
    Se qualquer beneficiário recusar o compromisso como beneficiário, o candidato que recebeu a informação do compromisso como beneficiário substituto poderá ser aceite como beneficiário para preencher a vaga.

     

    6.POSIÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE

     

    (1)Cada beneficiário será colocado na Universidade onde ele/ela obteve admissão com estudante regular ou como Estudante Bolseiro da escola onde se graduou depois dele/dela ter aprovado no exame de selecção preliminar e torna-se no candidato ( qualquer candidato que tenha sido admitido para um curso de grau regular será colocado directamente no curso regular sem que seja necessário solicitá-lo para estudar antes como Estudante Bolseiro).

    No caso do candidato que tenha obtido a partir da Universidade a carta de aceitação com Estudante Bolseiro, MEXT contactará preferencialmente a universidade relevante e obterá o seu consentimento antes colocá-lo na sua universidade.
    Entretanto, se a universidade desejada é pública ou privada, a preferência do beneficiário pode não ser atribuída devido às questões do orçamento a respeito do pagamento das propinas, etc. Para qualquer candidato que não obteve admissão nem a carta de aceitação, MEXT contactará as universidades relacionadas e decidirá em que universidade o candidato deverá ser colocado em consideração com a preferência dele/dela. Neste caso, o candidato não pode opor-se à decisão do MEXT.
    No caso em que MEXT discute com as universidades relativas sobre a possibilidade de admissão do candidato que não foi admitido, este poderá ser apontado como beneficiário porque as Universidades Japonesas terão grandes dificuldades em educá-lo no campo académico da escolha dele/dela.

     

    (2)Todas as aulas, experiências, formação prática são conduzidas, em princípio, em japonês.

     

    (3)Qualquer beneficiário que tenha insuficiente nível da língua japonesa, será colocado num curso de formação da língua designado pelo MEXT, para os primeiros seis meses após a chegada dele/dela ao Japão. Aqueles que tenham completado o curso da língua serão transferidos para as universidades oficialmente escolhidas anteriormente. De qualquer modo, o beneficiário que apresente um nível de aprendizagem não satisfatório poderá ser considerado incapaz para a educação na Universidade e poderá perder o direito de receber esta Bolsa de Estudo. (cf. 8- (1).

     

    (4) Qualquer beneficiário que apresente um nível da língua japonesa aceitável para conduzir os seus estudos no Japão poderá ser colocado numa Universidade como estudante bolseiro ou estudante graduado sem formação da língua japonesa.

     

    (5)Qualquer candidato que desejar frequentar um curso regular de graduação depois de estudar como estudante bolseiro, ou ainda mover-se de um curso de mestrado ou curso de graduação profissional para um curso de doutoramento pode mudar-se para o ensino superior passando por um exame de admissão efectuado pela Universidade a que diz respeito.

     

    Qualquer candidato, que deseja continuar a receber a Bolsa de Estudos Nacional, depois de mudar-se para o ensino superior, deverá passar por um exame separado para obter a aprovação na extensão do termo da bolsa. (Por favor, refira-se à descrição sobre a extensão do termo da bolsa de estudo especificado no ponto 3. Mesmo que a referida extensão seja recusada, o estudante deve continuar o ensino superior no Japão ao seu próprio custo.)
    Qualquer candidato, não pode candidatar-se para a extensão da Bolsa de Estudo enquanto reter o seu estatuto de estudante bolseiro.

     

    (6)Em princípio, qualquer candidato que deseja inscrever-se num curso regular depois de estudar como Bolseiro, deverá mudar-se para uma escola de graduação da Universidade na qual o beneficiário está estudando como Estudante Bolseiro. Qualquer candidato cujo campo especializado ou a potencialidade fizer a entrada na escola graduada da mesma Universidade indesejável pode transferir para uma outra escola na circunstância de que ele/ela venha obtenha a admissão. 

     

    *De acordo ao sistema de educação do Japão, o típico curso de mestrado dura dois anos depois da graduação a partir da Universidade. (ex.: depois de 16 anos de educação escolar), o típico curso de doutoramento dura três anos depois de completar o mestrado. Qualquer estudante que tenha completado dois ou três anos de curso, obtém créditos necessários e passará ao exame final depois de submeter a graduação, a tese, será atribuído o nível considerado.
    ** No campo da medicina, odontologia, e ciência veterinária a maioria das universidades oferecem somente cursos de doutoramento, que requerem quatro anos de estudo depois de completar 18 anos de escolaridade. Se o candidato, é proveniente de um país em que 16 anos de escolaridade qualifica-o para se candidatar à admissão do programa de doutoramento neste campo, ele/ela deverá possuir experiência de dois anos ou mais na universidade, instituto de pesquisa, ou qualquer outra instituição, e deverá ser considerado pela escola japonesa graduada como tendo a mesma habilidade académica em relação àqueles que tiveram 18 anos de escolaridade.
    ***Escolas profissionais graduadas são o novo tipo de escola de graduação que preparam profissionais a fim de possuírem habilidade de criarem uma ponte entre a teoria e a pratica, baseados nas habilidades básicas, etc. ganho no nível de universitário. O padrão requerido para a duração do estudo é de dois anos; ou menos que dois anos, mas, mais de um ano, com determinado por cada universidade, e o grau é descrito como grau profissional. (Isto é o sistema da graduação estabelecido actualmente, a graduação é descrita como:

     

    “Mestre em Politica Pública (ocupação especializada)“
    Para “escolas de direito graduadas”, um tipo de escola graduada profissional a duração padrão do estudo requerida é de três anos, e o grau é descrito como Doutor da Lei (ocupação especializada).
    ***Um exame de entrada dado por uma escola graduada varia de uma universidade a outra. Em geral, candidatos têm que levar exames em dois idiomas estrangeiros, seu assunto principal e um teste de composição.