Novas Medidas de Controlo Fronteiriço do Governo do Japão(26 de Dezembro de 2020)
2020/12/26
1. Suspensão temporária de novas entradas no Japão de todos os países e regiões
Com base na decisão “Reinício de viagens internacionais e outras medidas” (referido em 4-1 (2) do documento da 43ª Reunião do Centro de Medidas contra o Novo Coronavírus em 25 de Setembro de 2020), viajantes internacionais de todos os países e regiões têm permissão para entrar no Japão desde 1 de Outubro de 2020, sob a condição de que o viajante seja patrocinado por uma empresa e/ou entidade que se comprometa a observar as medidas de quarentena. No entanto, de 28 de Dezembro de 2020 até o final de Janeiro de 2021, não será permitida a entrada no Japão de cidadãos de todos os países e regiões (exceto do Reino Unido e da República da África do Sul) sob esta estrutura.
(OBS 1) As medidas acima mencionadas serão implementadas a partir das 0h00 (horário do Japão) do dia 28 de Dezembro de 2020.
(OBS 2) Em princípio, viajantes internacionais com visto válido emitido a partir do pressuposto de que usem esta estrutura terão permissão para entrar no Japão, exceto:
a) aqueles que permaneceram no Reino Unido ou República da África do Sul dentro de 14 dias antes da solicitação de desembarque no Japão e;
b) aqueles que permaneceram em qualquer um dos países e regiões nos quais se adapta a recomendação de cancelamento de viagem no prazo de 14 dias antes da solicitação de desembarque e chegarão ao Japão após 0h00 (horário do Japão) em 4 de Janeiro de 2021.
2. Suspensão temporária de medidas excepcionais para repatriados e reentrantes no Japão após viagens de negócios de curto prazo para todos os países e regiões
Com base na decisão “Reinício de viagens internacionais e outras medidas” (referido em 5-1 do documento da 44ª Reunião do Centro de Medidas contra o Novo Coronavírus em 30 de Outubro de 2020), desde 1 de Novembro de 2020, o Governo do Japão aliviou a quarentena domiciliar de 14 dias ou em outras instituições indicadas para cidadãos japoneses e estrangeiros residentes no Japão com o status de residência quando retornam ou reentram no Japão após viagens de negócios de curto prazo para todos os países e regiões, sob a condição de que o viajante seja patrocinado por empresa e/ou entidade que se comprometa a as medidas de quarentena. Entretanto, de 28 de Dezembro de 2020 até o final de Janeiro de 2021, aqueles que retornarem e/ou reentrarem no Japão de todos os países e regiões (exceto do Reino Unido e da República da África do Sul) não terão permissão para gozar a quarentena domiciliar de 14 dias ou em outras instituições indicadas.
3. Reforço das medidas de quarentena
De 30 de Dezembro de 2020, até o final de Janeiro de 2021, todos os viajantes que entram ou retornam ao Japão de países e regiões (exceto o Reino Unido e a República da África do Sul) cujas autoridades anunciaram a confirmação de infecção doméstica de novos tipos de Coronavírus nos países e regiões (exceto aqueles que entrarem ou voltarem ao Japão no âmbito do "Business Track" e "Residence Track "), será solicitado a apresentar para um oficial de imigração um resultado negativo do teste COVID-19 realizado dentro de 72 horas (desde o tempo de amostragem até o horário de partida do voo) e o teste COVID-19 será realizado nas estações de quarentena do aeroporto na entrada, no Japão. Aqueles que não puderem apresentar o resultado negativo do teste COVID-19 como mencionado acima, serão solicitados a permanecer nas instalações específicas indicadas pelo Chefe do Centro de Quarentena (limitado às instalações de acomodação indicadas pelo Centro de Quarentena) por 14 dias.
(OBS 1) Os países e regiões acima mencionados serão designados e anunciados logo que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar assim o confirmarem. Os países e regiões que foram designados até 26 de Dezembro são:
França, Itália, Irlanda, Islândia, Países Baixos, Dinamarca, Bélgica, Austrália, e Israel.
(OBS 2) As medidas de quarentena acima mencionadas serão aplicadas àqueles que entrarem no Japão e permanecerem dentro de 14 dias nos países e regiões mencionados na OBS 1 acima.
(OBS 3) As medidas de quarentena acima mencionadas entrarão em vigor às 0h00 (horário do Japão) em 30 de Dezembro de 2020. A aplicação das medidas acima mencionadas a quaisquer países e regiões adicionais terá início a partir das 0h00 (horário do Japão) 4 dias após a designação mencionada na OBS 1.
Com base na decisão “Reinício de viagens internacionais e outras medidas” (referido em 4-1 (2) do documento da 43ª Reunião do Centro de Medidas contra o Novo Coronavírus em 25 de Setembro de 2020), viajantes internacionais de todos os países e regiões têm permissão para entrar no Japão desde 1 de Outubro de 2020, sob a condição de que o viajante seja patrocinado por uma empresa e/ou entidade que se comprometa a observar as medidas de quarentena. No entanto, de 28 de Dezembro de 2020 até o final de Janeiro de 2021, não será permitida a entrada no Japão de cidadãos de todos os países e regiões (exceto do Reino Unido e da República da África do Sul) sob esta estrutura.
(OBS 1) As medidas acima mencionadas serão implementadas a partir das 0h00 (horário do Japão) do dia 28 de Dezembro de 2020.
(OBS 2) Em princípio, viajantes internacionais com visto válido emitido a partir do pressuposto de que usem esta estrutura terão permissão para entrar no Japão, exceto:
a) aqueles que permaneceram no Reino Unido ou República da África do Sul dentro de 14 dias antes da solicitação de desembarque no Japão e;
b) aqueles que permaneceram em qualquer um dos países e regiões nos quais se adapta a recomendação de cancelamento de viagem no prazo de 14 dias antes da solicitação de desembarque e chegarão ao Japão após 0h00 (horário do Japão) em 4 de Janeiro de 2021.
2. Suspensão temporária de medidas excepcionais para repatriados e reentrantes no Japão após viagens de negócios de curto prazo para todos os países e regiões
Com base na decisão “Reinício de viagens internacionais e outras medidas” (referido em 5-1 do documento da 44ª Reunião do Centro de Medidas contra o Novo Coronavírus em 30 de Outubro de 2020), desde 1 de Novembro de 2020, o Governo do Japão aliviou a quarentena domiciliar de 14 dias ou em outras instituições indicadas para cidadãos japoneses e estrangeiros residentes no Japão com o status de residência quando retornam ou reentram no Japão após viagens de negócios de curto prazo para todos os países e regiões, sob a condição de que o viajante seja patrocinado por empresa e/ou entidade que se comprometa a as medidas de quarentena. Entretanto, de 28 de Dezembro de 2020 até o final de Janeiro de 2021, aqueles que retornarem e/ou reentrarem no Japão de todos os países e regiões (exceto do Reino Unido e da República da África do Sul) não terão permissão para gozar a quarentena domiciliar de 14 dias ou em outras instituições indicadas.
3. Reforço das medidas de quarentena
De 30 de Dezembro de 2020, até o final de Janeiro de 2021, todos os viajantes que entram ou retornam ao Japão de países e regiões (exceto o Reino Unido e a República da África do Sul) cujas autoridades anunciaram a confirmação de infecção doméstica de novos tipos de Coronavírus nos países e regiões (exceto aqueles que entrarem ou voltarem ao Japão no âmbito do "Business Track" e "Residence Track "), será solicitado a apresentar para um oficial de imigração um resultado negativo do teste COVID-19 realizado dentro de 72 horas (desde o tempo de amostragem até o horário de partida do voo) e o teste COVID-19 será realizado nas estações de quarentena do aeroporto na entrada, no Japão. Aqueles que não puderem apresentar o resultado negativo do teste COVID-19 como mencionado acima, serão solicitados a permanecer nas instalações específicas indicadas pelo Chefe do Centro de Quarentena (limitado às instalações de acomodação indicadas pelo Centro de Quarentena) por 14 dias.
(OBS 1) Os países e regiões acima mencionados serão designados e anunciados logo que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar assim o confirmarem. Os países e regiões que foram designados até 26 de Dezembro são:
França, Itália, Irlanda, Islândia, Países Baixos, Dinamarca, Bélgica, Austrália, e Israel.
(OBS 2) As medidas de quarentena acima mencionadas serão aplicadas àqueles que entrarem no Japão e permanecerem dentro de 14 dias nos países e regiões mencionados na OBS 1 acima.
(OBS 3) As medidas de quarentena acima mencionadas entrarão em vigor às 0h00 (horário do Japão) em 30 de Dezembro de 2020. A aplicação das medidas acima mencionadas a quaisquer países e regiões adicionais terá início a partir das 0h00 (horário do Japão) 4 dias após a designação mencionada na OBS 1.